Declaração de Acessibilidade
Última atualização: 6 de agosto de 2026
A Junta de Freguesia da Costa compromete-se a disponibilizar este sítio Web em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis dos organismos do setor público.
Estado de conformidade: parcialmente conformeEste sítio Web está parcialmente conforme com a norma EN 301 549 (que incorpora as diretrizes WCAG 2.1, nível AA), devido às situações de incumprimento e às exceções indicadas abaixo.
1. Conteúdo não acessível
O conteúdo abaixo listado ainda não está totalmente conforme pelos seguintes motivos:
- Alguns ícones de redes sociais (ex.: Instagram nos cartões da equipa) apontam para ligações que ainda não foram associadas aos perfis reais.
- Alguns elementos de formatação de terceiros (mapa incorporado do Google Maps) não estão totalmente sob o nosso controlo de acessibilidade.
- O contraste de cor de alguns elementos decorativos ainda não foi formalmente testado com ferramentas de validação automática.
Estamos a trabalhar para resolver estas situações o mais rapidamente possível.
2. Procedimentos de monitorização
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, esta declaração baseia-se numa autoavaliação interna. Está prevista a realização de uma avaliação automática através da ferramenta AccessMonitor, disponibilizada pela AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P.
3. Preparação desta declaração
Esta declaração foi preparada em 6 de agosto de 2026, com base numa autoavaliação realizada pela própria Junta de Freguesia da Costa.
4. Comunicar problemas de acessibilidade / alternativas de conteúdo
Pretendemos assegurar o acesso a toda a informação, independentemente do formato. Se detetar alguma barreira de acessibilidade neste sítio Web, ou precisar de informação em formato alternativo, contacte-nos:
Telefone: +351 253 516 094
Morada: Rua Santa Marinha da Costa, 508 — 4810-015 Guimarães
Iremos responder ao seu pedido dentro de um prazo razoável.
5. Procedimento de reclamação
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, essa pessoa pode apresentar queixa nos termos do Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas às entidades competentes:
Site: www.inr.pt
Pode também contactar a entidade responsável pela supervisão do cumprimento do Decreto-Lei n.º 83/2018:
Site: www.acessibilidade.gov.pt